Intimação
D- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, JOÃO LEMES DE MORAES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Advogados
- MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP), JOÃO LEMES DE MORAES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55226/SP)
Processo 0018924-25.2025.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1013955-47.2025.8.26.0506) - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - João Lemes de Moraes Neto Sociedade Individual de Advocacia - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO -
Vistos. Cuida-se de RPV em que se executam honorários advocatícios. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do(a) exequente, dou por quitado o crédito aqui requisitado e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, CPC / 2015. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data, desnecessária a emissão de certidão. Expeça-se o ofício de comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente, lançando-se a movimentação unitária de código nº 61615. P.
I. C. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55226/SP), MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP)
