Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA FELICIANO, WESLEY DA SILVEIRA COSTA DA SILVA
- Advogados
- ERIKA TAVARES DIAS DO VALE (OAB 373536/SP), FRANCISCO CORREIA NETO (OAB 297206/SP)
ADV: Francisco Correia Neto (OAB 297206/SP), Erika Tavares Dias do Vale (OAB 373536/SP) Processo 0019080-12.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Socorro de Almeida Feliciano - Exectdo: Wesley da Silveira Costa da Silva -
Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação exigida, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Retifique-se a certidão de honorários expedida, conforme requerimento de fls. 56/58. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. P.I.C.
