Intimação
D- Órgão
- Foro de Jaú - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GESSICA TAYS VIEIRA BARBOSA.
- Advogado
- MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 0019081-19.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019081) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gessica Tays Vieira Barbosa - Portanto, indefiro o pedido de pesquisa, para o que desnecessária a intervenção judicial, nos termos do art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 208/2024, salvo no caso de bloqueio de bens e efetiva penhora, via Sisbajud ou Renajud, este último, contudo, mediante comprovação de prévia pesquisa que demonstre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, oportunizando à exequente realizar diligências e indicar as providências efetivas que dependam da intervenção judicial, por não estarem abrangidas pelo art. 198, § 4º, do CTN, para o recebimento do crédito.
Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Aguarde-se provocação da parte exequente, nos termos ora determinados, pelo prazo de 1 ano, em observância ao que dispõe o § 1º do art. 1º da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024. Int. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
