Processo 0019082-37.2025.8.26.0100 (processo principal 1035626-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Biomont Coleta e Comercio de Oleos e Gorduras Residuais Ltda - Euro Bank Garantias, Representada Pelo Sócio Bruno Rafael Yamaguishi de Souza, -
Vistos.
1. Fls. 63: Indefiro a renovação da tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. O
C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1909060/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 05/04/2021 e, no mesmo sentido, STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1511575/SC, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/02/2019, STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1494995/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 03/10/2019, STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 415.638/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 14/11/2013). Nesse sentido, já salientou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a possibilidade de reiteração de pesquisas patrimoniais, desde que observado o princípio da razoabilidade (e.g.
TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado,AI 2036983-95.2022.8.26.0000, Rel.Alberto Gosson, j. 13/05/2022; TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado,AI 2015309-61.2022.8.26.0000; Rel.Helio Faria; j. 13/05/2022; TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI 2033031-11.2022.8.26.0000, Rel. Daniela Menegatti Milano; j. 13/05/2022; TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 2078738-02.2022.8.26.0000, Rel. Mario A. Silveira, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2033079-67.2022.8.26.0000, Rel.Vicentini Barroso, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2089822-97.2022.8.26.0000, Rel.Achile Alesina, j. 09/05/2022; TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, AI 2010764-45.2022.8.26.0000, Rel.Tasso Duarte de Melo, j. 03/05/2022, TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, AI 2055841-77.2022.8.26.0000, Rel.Plinio Novaes de Andrade Júnior, j. 29/04/2022).
Ao interpretar o referido princípio em sede de pesquisas patrimoniais, já ressaltou a Corte paulista que a situação demanda juízo de razoabilidade, cabendo o indeferimento do pedido somente se da última tentativa não tiver decorrido prazo razoável ou se houver fortes indícios de que a busca não será exitosa (TJSP, AI 2011874-79.2022.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2022 grifei.
No mesmo senso, TJSP,AI 2043531-39.2022.8.26.0000, Rel. Mary Grün, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 06/05/2022; e TJSP, AI 2170845-02.2021.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 22/09/2021). No caso em tela, foi realizada tentativa recente e infrutífera de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, inclusive com reiteração automática (teimosinha), o que só reforça a previsível inocuidade da renovação da medida à falta de subsídios concretos indiciários de alteração patrimonial.
Como é de sabença geral, os sistemas à disposição do Juízo não são por si imunes à miríade de estratagemas que permitem à parte executada participar furtivamente do sistema financeiro nacional, neutralizando por completo a efetividade dessa ferramenta (v.g. relacionamentos bancários indiretos ou movimentação de ativos a partir de instituições não-participantes). Nesses cenários, a reiteração pura e simples da medida em nada frutificará, especialmente em se tratando de contas bancárias que sabidamente não são mais utilizadas pela parte executada.
2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, providenciando o necessário a tanto, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
3. Oportuno reiterar que todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas na Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/SP), FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP)