Edital
E- Órgão
- 10ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. C. S. S., O. D. S. S.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/SP)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0019087‑33.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo
Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros, na forma da Lei etc.,
FAZ SABER a Olavo da Silva Santos, CPF 350.***.***-27, que lhe foi proposta ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de M.C.S.S, menor representada por sua genitora, Fadja Ribeiro dos Santos, CPF 309.xxx.248-xx, na qual se alega, em síntese, pela fixação de
alimentos, os quais foram deferidos em sede de tutela. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode
ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de março de 2026.
