Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RODRIGO ANTENOR DA SILVA
- Advogado
- SAMUEL SOLOMCA NETO (OAB 425479/SP)
ADV: Samuel Solomca Neto (OAB 425479/SP) Processo 0019089-10.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Antenor da Silva -
Vistos. Devidamente cumpridas as obrigações de fazer e pagar impostas ao INSS no presente feito, JULGO EXTINTA a execução que se processa nestes autos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos, com a emissão da certidão 701 e o lançamento do código 61.615.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
