Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOSÉ LUIZ DA SILVA, REINALDO JOSE DE OLIVEIRA MELLO
- Advogados
- DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP)
Processo 0019089-87.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1002701-29.2023.8.26.0577) (processo principal 1002701-29.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Luiz da Silva - Reinaldo Jose de Oliveira Mello -
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, com trânsito. Instada (fls. 33/39), veio emenda (fls. 36-38/42-43), que foi recebida (fl. 44). O executado foi intimado (fl. 46). Em seguida, as partes acordaram (fls. 47-48) e requerera sua homologação. O executado (fl.
52) ratificou o acordo. O processo foi suspenso (fl. 53). Adiante, o exequente (fl.
60) informou quitação.
É o relatório.
Fundamento e decido. Com o acordo entre as partes e a informação de quitação pelo exequente, o processo deve ser extinto pela satisfação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. A taxa judiciária (Lei 11.608/2003, art. 4º,
IV) já foi recolhida (fls. 37-38). A informação de quitação pelo exequente implicitamente revelam desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP)
