Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, PEDRO GUIMARÃES RIBEIRO DE ALMEIDA
- Advogados
- VANESSA REGINA SICCHIERI ZIOTTI (OAB 323432/SP), EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA (OAB 295378/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0019412-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1073252-13.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Guimarães Ribeiro de Almeida - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos. Para controle: sentença (fls. 435/441), acórdão(s) (fls. 498/515), trânsito em julgado em 29/05/2025 (fls. 531) e planilha de cálculos (fls. 04/05). A parte executada tem procurador constituído. Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade da Justiça. Anotado. Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, a parte exequente deverá observar o Comunicado Conjunto 951/2023, especialmente o item
11. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 8.925,08 (fls. 02), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva. Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 15 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA (OAB 295378/SP), VANESSA REGINA SICCHIERI ZIOTTI (OAB 323432/SP), ()
