Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TRANSPORTADORA CORTÊS LTDA
- Advogados
- DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB 308479/SP)
Processo 0019704-29.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019704) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transportadora Cortes Ltda - EF nº de ordem 1818/2011-Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1.000 e parágrafo único do CPC.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento. Sem condenação em honorários. Constatada a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, se o caso, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ.
DÊ-se ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA FERNANDES (OAB 308479/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
