Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA., FLAVIA CRISTINA BARBOSA
- Advogados
- WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), MARIA LUCIENE DA SILVA CARVALHO (OAB 412086/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019786-87.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA BARBOSAADVOGADO(A): MARIA LUCIENE DA SILVA CARVALHO (OAB SP412086)EXECUTADO: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.ADVOGADO(A): LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB SP238853)ADVOGADO(A): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP355006)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Trata-se de embargos de declaração.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na sentença, observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso.
Int.
São Paulo, 09/09/2026
Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
