Processo 0019829-05.2003.8.26.0602/01 (apensado ao processo 0019829-05.2003.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Jose Roberto Rodrigues - CEC Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - - Carlos Eduardo Cury - - Tricury Empreendimentos S/c Ltda -
Vistos.
1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento.
3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente.
4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão.
6)
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita.
7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência.
8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: ADRIANA HILGENBERG DE ARAUJO (OAB 22274/PR), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 140586/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), PATRICIA PERRUCHI (OAB 290058/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP)