Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. C. F., N. A. O.
- Advogados
- IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP)
Processo 0019829-40.2019.8.26.0506 (processo principal 1017022-64.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.C.F. - Noel Alves de Oliveira - Fls. 298: diante da inércia do exequente, presume-se satisfeito o cumprimento do acordo. Assim, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após a publicação desta decisão.
Nos termos do COMUNICADO CG nº 615/2023 (CPA 2023/75986), determino a exclusão do nome da parte executada dos cadastros restritivos, apenas e tão somente em relação ao processo em epígrafe.
Cumpra-se, observando-se o teor do Comunicado CG nº 1413/2016, acessando o endereço (https://www.serasaexperian.com.br/serasajud) para cumprimento desta determinação judicial. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P.I.C. - ADV: DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP), EDUARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB 462668/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
