Processo 0019829-72.2021.8.26.0602 (processo principal 1036685-31.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Sidnei Fernando Sampaio Valor Atualizado: R$ 15.872,55 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, por carta, com aviso de recebimento, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias, com observância do que determina o artigo 274, § único, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)