Intimação
D- Órgão
- Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, LOURIVAL ANTONIO FURLANETO, MARIA APARECIDA RONCHI FURLANETO, BRASFERRO CATANDUVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- Advogados
- MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020002-13.2005.8.26.0132 (132.01.2005.020002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Brasferro Catanduva Materiais para Construção Ltda - - Lourival Antonio Furlaneto - - Maria Aparecida Ronchi Furlaneto - Dalva Briguenti Furlanetto - - Rosimeire Furnaleto e outro -
Vistos. Págs. 537/545 - Cópia da sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº: 1008899-25.2024.8.26.0132 que julgou o feito procedente para declarar a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 19.384 do 1º Registro de Imóveis local. A presente decisão assinada digitalmente, juntamente com cópia da sentença mencionada e certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado/ofício para cancelamento do registro da penhora, devendo a parte interessada, às suas expensas promover o seu encaminhamento ao Oficial de Registro de Imóveis competente, com as cópias necessárias.
No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (), ()
