Processo 0020016-63.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1011498-40.2018.8.26.0004) (processo principal 1011498-40.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Kairo’s Global Alimentos Ltda Epp - - Fabio Henrique Cruz Tavares e outro - Fls. 268/269: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Deverá o exequente ainda complementar as despesas de impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, ONR (Arisp) ou análogas), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Deverá, por fim, esclarecer se as pesquisas requeridas deverão recair sobre o executado Fabio Henrique Cruz Tavares e/ou Fabio Henrique Cruz Tavares ME, com a complementação das custas, se o caso.
No silêncio, o exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP)