Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERLEN FERNANDES
- Advogados
- GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 0020030-19.2023.8.26.0562 (processo principal 1031273-74.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Erlen Fernandes -
Vistos. Reporto-me à decisão anterior. Para mais, cientifique-se a parte exequente da certidão retro. Diga(m) o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se impulso em arquivo, suspendendo-se a execução (art. 921, III, CPC).
Intime-se. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
