Processo 0020121-82.2019.8.26.0002 (processo principal 1050872-06.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Luis Fabiano Weisshaupt Bibar - - Ricardo Hermmann e outro - Cleomar Porce Vieira -
DECIDO. Com efeito, a Súmula nº 150 do
C. Supremo Tribunal Federal prevê que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Ocorre que a prescrição intercorrente pressupõe a inércia da parte exequente em promover os atos necessários à satisfação de seu crédito. Ademais, as tentativas, ainda que infrutíferas, para localização de bens penhoráveis impedem a ocorrência da prescrição intercorrente. Nesse sentido é a jurisprudência do
C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 313, I). NULIDADE RELATIVA. COMUNICAÇÃO TARDIA, APÓS RESULTADO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte.
2. A nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes ou de seu procurador, tem caráter relativo, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo devidamente demonstrado ou constatável de plano.
3. No caso, o Tribunal a quo concluiu que o agravante, embora ciente dos atos processuais praticados após a morte do causídico, inclusive da sentença que lhe foi favorável, não suscitou a alegada nulidade logo na primeira oportunidade que lhe foi dada - quando dos acessos aos autos por outros advogados que o representam em outras demandas -, mas apenas após a prolação de acórdão que lhe foi desfavorável, o que demonstra a tentativa de manipulação do processo, configurando nulidade de algibeira.