Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- N. B., A. E. C. M.
- Advogados
- ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), JOANA D'ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), NILTON BONAFE (OAB 58653/SP), JOÃO ELCIO CAMARGO (OAB 436074/SP)
Processo 0020171-42.2013.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - N.B. - A.E.C.M. - Assim, recebo os embargos de declaração opostos, contudo deixo de acolhê-los pelos fundamentos acima expostos. Para o regular prosseguimento, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: Regularidade Fiscal: Comprovar o pagamento dos débitos fiscais pendentes (IPTU), condição sine qua non para qualquer levantamento ou homologação, nos termos do art. 192 do CTN: Constrições Judiciais: Comprovar o efetivo levantamento ou cancelamento das penhoras junto aos juízos de origem, observando que este Juízo sucessório não detém competência para desconstituir ordens de outros órgãos jurisdicionais; Venda de Bens: Manifestar-se sobre o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 788/789 (que reiterou a decisão de fls. 759/761), apresentando eventuais propostas de compra e venda dos bens imóveis.
Reitero que os débitos não fiscais do espólio (honorários, verbas de testamenteiro e créditos quirografários) poderão ser lançados no esboço de partilha. Tal medida não impede a homologação e finalização do feito, uma vez que o formal de partilha constitui título executivo judicial, apto a ser executado oportunamente. Dessa forma, caso não seja apresentada proposta imediata de venda, providencie a inventariante a quitação do IPTU e apresente o esboço contemplando todos os débitos do espólio, viabilizando a prolação de sentença e a extinção do processo. - ADV: ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), JOANA D'ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), NILTON BONAFE (OAB 58653/SP), JOÃO ELCIO CAMARGO (OAB 436074/SP)
