Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IAN GUERRA PIRES TOMAZ
- Advogado
- POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0020249-19.2025.8.26.0576 (processo principal 1026127-05.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Competência Tributária - Ian Guerra Pires Tomaz -
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Ian Guerra Pires Tomaz contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos, na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. P.I.C. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
