Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROSANGELA SANTOS COSTA, ROMUALDO SANTOS GOMES, MEIRE ELLEN COSTA DE OLIVERIA
- Advogado
- MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 0020270-07.2021.8.26.0100 (processo principal 1072771-96.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ROMUALDO SANTOS GOMES - - MEIRE ELLEN COSTA DE OLIVERIA - - ROSANGELA SANTOS COSTA - REVOGO a nomeação de Adriana F. Costa, diante da recusa manifestada às fls. 248/249, e MANTENHO a penhora de 20% do faturamento líquido da executada, nos termos da decisão de fls. 220.
Em substituição, NOMEIO administrador-depositário Alexandro Stein Antunes, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça sob o código 680, graduado em Ciências Contábeis e Administração e pós-graduado em Gestão Financeira e Controladoria Empresarial, formação compatível com o encargo. A serventia deverá intimá-lo, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo prazo, estimativa de honorários, observada a tabela aplicável aos serviços prestados em favor de beneficiário da justiça gratuita, e plano de atuação que indique a forma de operacionalização da constrição, da prestação mensal de contas e do depósito das quantias constritas, nos termos do art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil. Os credores não formularam pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O incidente não pode ser instaurado de ofício e a penhora de faturamento prosseguirá, por ora, contra a executada. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao auxiliar nomeado, cabendo à serventia encaminhá-la por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
