Processo 0020271-28.2004.8.26.0604 (604.01.2004.020271) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leandro Amorim Cella -
Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença absolutória (fls. 412) e, após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP.
Conforme dispõem os artigos 72, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 525, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, oficie-se à autoridade policial informando que fica autorizada a destruição das amostras de entorpecentes guardadas para contraprova. No tocante aos objetos apreendidos, descritos no auto de exibição e apreensão de fls. 09/10, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias pela manifestação de eventual interessado, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, cujo prazo passa a correr a partir do trânsito em julgado.
Decorrido o prazo em branco, oficie-se à autoridade policial competente consignando o desinteresse na manutenção dos mesmos, por estes autos, cabendo a autoridade policial aquilatar as exigências legais cabíveis e administrativas para a entrega ao respectivo proprietário ou eventual leilão e/ou destruição dos referidos bens.
Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE TRIGILIO (OAB 233370/SP)