Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, PAULO ZARO MACHADO
- Advogados
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0020339-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1060035-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio de Moraes Dourado Neto - Paulo Zaro Machado - Tendo em vista os termos da petição de fls. 7, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo.
Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
