ADV: Cláudio Luiz Ursini (OAB 154908/SP) Processo 0020862-02.2012.8.26.0477 - Inventário - Reqte: Sidney Lima Silva - VISTOS. Sem prejuízo das disposições do artigo 655 do Código de Processo Civil, o formal de partilha deverá conter, cópias das seguintes peças: I petição inicial; II decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita; III certidão de óbito; IV plano de partilha; V termo de renúncia, se houver; VI escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; VII auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver; VIII manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro; IX manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo; X sentença homologatória da partilha; XI certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).
XII Capa do processo (para processos físicos).
Posto isso, providencie a inventariante a correta indicação das peças e recolhimento das custas. Int.