Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., ALEXANDRE BORGES DOS SANTOS
- Advogados
- SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), STEFANNY LOHANNY AMORIM FURTUOSO (OAB 69732/GO), WEDILA MARA DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 69544/GO)
Processo 0021132-36.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1062907-48.2024.8.26.0100) (processo principal 1062907-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alexandre Borges dos Santos - BANCO PAN S/A -
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas, em vista da causa da extinção (indeferimento da inicial). Nada impede que o exequente ingresse com novo incidente, desta vez devidamente instruído e observadas as determinações realizadas anteriormente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: STEFANNY LOHANNY AMORIM FURTUOSO (OAB 69732/GO), WEDILA MARA DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 69544/GO), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
