Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- T. A. A., H.D.A.A.
- Advogados
- THAMIRES BARBOSA COSTA (OAB 463382/SP), DIOGO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 452421/SP)
Processo 0021237-16.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1025574-02.2023.8.26.0002) (processo principal 1025574-02.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.D.A.A. - T.A.A. -
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: THAMIRES BARBOSA COSTA (OAB 463382/SP), DIOGO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 452421/SP)
