Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO
- Destinatário
- JULIANO JOSÉ DOS SANTOS
- Advogado
- LEANDRO CESAR GARCIA (OAB 342319/SP)
Processo 0021416-63.2026.8.26.0050 (processo principal 1535379-16.2026.8.26.0454) - Embargos de Terceiro Criminal - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Juliano José dos Santos - Trata-se de pedido de restituição de veículo formulado por Juliano Jose dos Santos, referente à motocicleta HONDA/CG 160 FAN, placa UEG0I39, apreendida no contexto da investigação (fls. 1/7). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 24/25).
É o brevíssimo relatório.
DECIDO. De fato, não se verificam, por ora, os requisitos legais para restituição do bem, nos termos do disposto pelo artigo 118 do Código de Processo Penal. O veículo em questão figura como elemento central da controvérsia fática submetida à instrução que, diga-se, ainda não está encerrada.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do veículo, sem prejuízo de reanálise ao final da instrução.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO CESAR GARCIA (OAB 342319/SP)
