Sentença · Procedência parcial
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LUIZ GASTÃO DE ARAÚJO
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ERIC MARTINS (OAB 270462/SP)
Processo 0021450-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1184270-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Ricardo Luiz Gastão de Araújo - Banco do Brasil S/A e outro - Providencie a(s) parte(s) EXECUTADA(S), observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos).
Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ERIC MARTINS (OAB 270462/SP)
