Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 44ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DA FELICIDADE
- Advogados
- RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP)
Processo 0021451-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1131764-49.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Recanto da Felicidade - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.
Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
