Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FRANKLIN BERNARDES DE BARROS, CARLOS ALVES DE CAMARGO
- Advogados
- JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0021451-23.2020.8.26.0506 (processo principal 1014425-88.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Franklin Bernardes de Barros - Carlos Alves de Camargo -
Vistos. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
