Intimação
D- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO DE BENS
- Destinatários
- JOSE ALVES, ELISABETH GUIMARÃES ALVES PAVESI
- Advogados
- HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP)
Processo 0021451-35.2009.8.26.0562 (562.01.2009.021451) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - José Alves - Elisabeth Guimarães Alves Pavesi e outros -
Vistos. Este cartório foi 100% digitalizado e os processos desarquivado que precisam retomar seu curso e/ou necessitam de alguma expedição podem ser digitalizados pelas partes, se assim o desejarem. Defiro o pedido da parte para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 para o meio digital, conforme hipótese prevista no Comunicado CG nº 466/2020. O requerente terá até 30 dias para findar todo o processo de digitalização das peças.
Suspendo o andamento destes autos até que se ultime a conversão, ficando todas as partes, inclusive os credores, cientes de que salvo petições urgentes, deverão aguardar a finalização do procedimento para novas juntadas. Outrossim, deverá o requerente atentar-se quanto às imagens legíveis das peças dos autos, separando os documentos por espécie e em ordem cronológica, respeitando a numeração de folhas dos autos, nos termos do item 04, do Comunicado CG nº 466/2020, vejamos: "4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094).
As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico;" Categorizar, assim, significa dispor em categorias, classificar. Desse modo, ao digitalizar os autos, a folha 01 será a capa do 1º volume, sendo desnecessária a capa dos demais, salvo se possuírem anotações de penhora e, no mais, as categorias correspondentes: petição inicial, documentos pessoais, certidão de óbito, despacho, decisão, certidões de cartório, petições diversas, ofícios, custas, procurações, decisões, manifestação do MP, do Contador, do Partidor, Declarações/ Partilha, cópias de outros processos, decisão de 2ª instância, entre outras.
Com o retorno dos autos ao cartório, o interessado deverá enviar e-mail para para [email protected] a fim de que a serventia efetue a conversão dos autos no sistema e a parte interessada possa juntar as peças no processo, já digital.
