Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., EDNEIA MEIRY SOUSA DE JESUS
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB 416806/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021451-67.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: EDNEIA MEIRY SOUSA DE JESUSADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado, pelo advogado cadastrado nos autos ou, na ausência, pelo Portal Eletrônico, para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC).
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação eletrônica pelo Portal Eletrônico, implicará a realização da intimação por carta com AR.
Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio da cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do §1º do art. 525 do CPC.
Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente ditos.
Int.
