Processo 0021451-98.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Druk Tensor Comercio e Locação de Equipamentos para Construção Civil Ltda/ME - Eliana de Campos Ortiz Panegassi e outros -
Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos à fl. 727, no valor de R$ 14.086,78, com seus acréscimos legais. Para tanto a parte exequente deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau" (cadastrada na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049" - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento"), Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº 12/2024.
O documento (formulário) deverá ser cadastrado como "Formulário Eletrônico MLE" (código 1373). O referido formulário poderá ser obtido através do site https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638772136084757323. Antes de o beneficiário juntar o formulário aos autos, deverá realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; e (vi) a folha dos autos onde está a procuração com poderes para receber e dar quitação; (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado.
Alternativamente, o procurador poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte vencedora/exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico.
Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos pelo prazo da avença.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Intime-se. - ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)