Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MANDALITI ADVOGADOS
- Advogado
- KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0021452-96.2026.8.26.0053 (processo principal 1049694-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mandaliti Advogados -
1. O artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil estabelece que o parcelamento da dívida não se aplica ao cumprimento de sentença. Todavia, a jurisprudência e a doutrina admitem a homologação do plano de pagamento parcelado quando houver aquiescência expressa da parte exequente, em prestígio ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e à autonomia da vontade. Diante da concordância manifestada pelo Estado de São Paulo às fls. 36, defiro o parcelamento do débito nos moldes requeridos às fls. 25/29.
2. A apresentação voluntária da proposta de parcelamento com o comprovante do depósito inicial no prazo legal (fls.
31) afasta a caracterização da mora. Assim, deixo de aplicar a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. O artigo 922 do Código de Processo Civil prevê a suspensão da execução quando o devedor se obriga a quitar a dívida de forma parcelada. Portanto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Caberá à parte executada juntar aos autos, mês a mês, os comprovantes de recolhimento das parcelas ajustadas.
4. O artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil assegura a nulidade das intimações quando não observado o pedido de publicação exclusiva em nome do advogado indicado. Deste modo, defiro o requerimento de fls. 29 para determinar à serventia que cadastres as futuras publicações e intimações exclusivamente em nome da advogada Karina de Almeida Batistuci (OAB/SP 178.033).
Diante do exposto, decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação integral do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ()
