Processo 0021453-37.2026.8.26.0100 (processo principal 1000780-44.2025.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.B.S. - P.S.S.S.S. -
Vistos. Considerando a reiteração do pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente, observo que, nos termos da decisão de fls. 73/74 dos autos principais, o fato da parte ser menor idade, o que pressupõe não exercer nenhuma atividade remunerada, não implica a imediata consequência de ser pobre, pois a condição financeira do menor dependerá da capacidade econômica do núcleo familiar, que poderá ser elevada ou precária.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a parte solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovara alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos, relativamente a seu genitor que o representa nos presentes autos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado).
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema.
É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** - ADV: PAULINA SUÉLEN DE OLIVEIRA FRAGOSO (OAB 358401/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/SP)