Processo 0021453-79.2022.8.26.0002 (processo principal 1011563-02.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.S. - - E.C.S. -
1- Publicação da decisão de fls. 364: "
Vistos. Fls. 336/346: Defiro. Proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros do executado pelo sistema SisbaJud, com ordem de repetição programada pelo período de trinta dias. Efetivada a penhora, liberem-se os documentos sigilosos nos autos e publique-se esta decisão. Restando positivo o bloqueio, intime-se o executado a comprovar a impenhorabilidade, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, também no prazo de 05 dias.No silêncio do executado, ou não sendo comprovada a impenhorabilidade do referido valor, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo a Serventia requisitar sua transferência para conta judicial.Efetivada transferência do valor para conta judicial, fica deferido o levantamento pela exequente do valor penhorado, devendo apresentar formulário MLE, nos termos dos Comunicados n.º 474/2017 e 2047/2018 (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).Restando insuficiente a penhora para garantir o pagamento da dívida, expeça-se certidão para inscrição do nome do executado no cadastro de devedores junto ao SERASA.Int.
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2- Fls. 365/367: ciência do resultado SISBAJUD. Fica o executado intimado da penhora que recaiu sobre seu(s) ativo(s) financeiro(s), conforme fls. 366/367 dos autos, no valor de R$. 123,00 (cento e vinte e três reais), podendo oferecer eventual manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP), IGOR VITOR DA SILVA (OAB 482271/SP), IGOR VITOR DA SILVA (OAB 482271/SP)