Intimação
D- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CASSIA MARIA FALEIROS, COHAB - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO, OSWALDO JOAQUIM MARIA
- Advogados
- MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP)
Processo 0021454-03.2005.8.26.0506 (906/2005) - Procedimento Comum Cível - Oswaldo Joaquim Maria - - Cassia Maria Faleiros - Cohab Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto -
Vistos.
Cumpra-se o
V. Acórdão. Negado seguimento ao recurso, julgando extinto o feito. Ao arquivo, ante concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte vencida na demanda. Parte credora disporá do prazo de 05 (cinco) anos a partir da certidão de trânsito em julgado para demonstrar que a condição de necessitada da parte devedora deixou de existir. Findo este prazo, a obrigação da parte devedora estará extinta (art. 98, § 3º, CPC).
Int. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP)
