Intimação
D- Órgão
- Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- E.J.E.S.
- Advogado
- EDILSON MÉGA DA COSTA (OAB 241565/SP)
Processo 0021454-82.2003.8.26.0664 (664.01.2003.021454) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - E.J.E.S. -
Vistos. Ante manifestação da Fazenda retro, JULGO EXTINTA a execução fiscal que Município de Votuporanga moveu contra Espólio de João Eduardo dos Santos e J e dos Santos Votuporanga Me, nos termos do Artigo 924, V, CPC, face a ocorrência da prescrição intercorrente. Proceda-se, de imediato, ao cancelamento das restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s) de fl. 127, 145/146 (Renajud). Tendo em vista a patente presunção de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: EDILSON MÉGA DA COSTA (OAB 241565/SP)
