Processo 0021457-04.2018.8.26.0602 (processo principal 1015498-35.2018.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - D.V.S.S. -
Vistos. Visando a satisfação do crédito, preencha a serventia a minuta para bloqueio do valor da dívida de fls.265 pelo SISBAJUD e, sendo bloqueado o valor integral do débito, intime-se o executado (através de seu procurador ou pessoalmente, conforme o caso), do bloqueio realizado e do prazo para embargos. Se resultar infrutífera a consulta ou o valor bloqueado for insuficiente à quitação do débito, realize a consulta junto ao RENAJUD para que seja tentado o bloqueio de veículos em nome do executado.
Com as respostas, havendo o bloqueio de algum veículo, expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem, nomeando o executado como depositário cientificando-o do prazo para embargos em relação ao veículo. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS conforme solicitado às fls. 264.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)