Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SYLVIO S. FERNANDES ADVOCACIA S/C, SOCORRO CIPO LTDA
- Advogados
- MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), YEDA FELIX AIRES (OAB 281968/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LEONARDO ALTIVO AMARAL (OAB 96288/MG)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021457-74.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SYLVIO S. FERNANDES ADVOCACIA S/CADVOGADO(A): YEDA FELIX AIRES (OAB SP281968)ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851)ADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675)EXECUTADO: SOCORRO CIPO LTDAADVOGADO(A): LEONARDO ALTIVO AMARAL (OAB MG096288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
