Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MASTER CASH FOMENTO COMERCIAL LTDA
- Advogado
- FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0021459-93.2023.8.26.0053 (processo principal 1042423-95.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Master Cash Fomento Comercial Ltda -
Vistos.
1) Diante da instauração do(s) Incidentes de Requisição Pequeno Valor e/ou Precatório vinculados ao presente feito, aguarde-se o processamento/cumprimento na ordem cronológica de chegada dos autos na fila de trabalho.
2) Havendo prioridade legal, informe a parte interessada nos autos, categorizando corretamente a petição com a nomenclatura adequada, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e ferir ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
3) Além disso, ressalta-se que, conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser levados à apreciação perante seus respectivos incidentes, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de cumprimento de sentença.
4) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
