Processo 0021564-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1036268-74.2016.8.26.0002) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilton José de Souza - - Rita Geralda da Rocha Souza -
Vistos. Trata-se de Liquidação de Sentença na qual foi realizada penhora, para avaliação do valor estimado de um aluguel mensal, entre abril de 2016 e julho de 2025. Após a entrega do laudo, o autor manifestou concordância (fls. 166), enquanto o réu pediu esclarecimentos (fls. 170/173). Intimado, o sr. Perito apresentou a manifestação de fls. 180/199. Em seguida, o réu manifestou concordância (fls. 205), enquanto o autor apresentaram requerimento de esclarecimentos (fls. 207/209).
Os autos vieram conclusos. A alegação de que "aspectos relevantes não restaram suficientemente detalhados" no esclarecimento do n. Auxiliar não prospera, porque todas as questões referentes à metodologia já foram apresentadas no laudo de fls. 110/160, com o qual, inclusive, o autor concordou, sem qualquer objeção Além disso, o sr. Perito já esclareceu que, anteriormente, o valor de locação referia-se à área total, mas que procedeu ao recálculo, considerando a área efetivamente ocupada pelo réu, que é de 15m², de maneira que, com o devido respeito, é desnecessária nova intimação do auxiliar, tal como pretendido, porque os elementos dos autos já respondem aos questionamentos do autor.
No mais, não houve impugnação específica do requerente, que demonstre o desacerto da conclusão do i. Perito. Assim, indefiro o pedido de fls. 207/209. Homologo o laudo pericial, acrescido dos esclarecimentos de fls. 180/199. metodologia. No prazo de quinze dias, apresente, o exequente, a planilha de cálculos para cobrança dos valores devidos pelo réu a título de aluguéis. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)