Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, CRISTIANE SUDANO PEREIRA
- Advogados
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO RAFAEL BARBOSA CAVALHEIRO (OAB 266368/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021652-59.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REISADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)EXECUTADO: CRISTIANE SUDANO PEREIRAADVOGADO(A): JOÃO RAFAEL BARBOSA CAVALHEIRO (OAB SP266368)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 28: do cotejo dos artigos 513, § 3º e 274, § único, do Código de Processo Civil, depreende-se que serão consideradas realizadas as intimações quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Nesse sentido, observa-se que a ora executada indicou o endereço evento 23 na petição inicial dos autos principais, mas não foi encontrada no mesmo local para intimação do início da fase executiva, tampouco comunicou a modificação de seu endereço. Logo, a presunção de intimação para o pagamento do débito é medida que se impõe.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas iniciais, as quais serão exigidas oportunamente, da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, indicando os bens que serão penhorados, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, recolhendo despesas para eventuais serviços, se o caso, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
