Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, FRANCISCO NARCISO DE SOUZA
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 0021784-11.2025.8.26.0114 (processo principal 1013476-03.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Narciso de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Cumpra-se o venerando acórdão (fls. 61/67) que reconheceu como imprescindível a prévia liquidação de sentença, apontando o título como ilíquido e, consequentemente, a via eleita inadequada. Assim, anote-se a extinção do cumprimento de sentença sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deverá ser promovido o correto incidente de liquidação de sentença. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de sua estipulação pelo Superior Instância.
Arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
