Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. R. T., J. R. P.
- Advogados
- DIVINO APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP), MAURICIO PEREIRA DE LIMA (OAB 221708/SP)
Processo 0021908-10.2023.8.26.0002 (processo principal 1076454-66.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.R.T. - J.R.P. - Fls. 467/470: diante do novo endereço comercial informado pela exequente e considerando que o mandado de prisão civil já foi expedido às fls. 471/472 e encaminhado ao IIRGD, conforme fls. 473/475, encaminhe-se ao referido órgão cópia da manifestação de fls. 467/470, para ciência do novo local indicado e adoção das providências necessárias ao cumprimento da ordem.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do mandado de prisão à autoridade policial competente de Franca/SP, com a informação de que o executado poderá ser localizado no estabelecimento comercial indicado pela exequente, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MAURICIO PEREIRA DE LIMA (OAB 221708/SP), DIVINO APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP)
