Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. V. F. DOS S., A. DE L. I.
- Advogados
- JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), ATILA MELO SILVA (OAB 282438/SP), MARCO ANTONIO SCAFF MANNA (OAB 335582/SP)
Processo 0021909-97.2020.8.26.0002 (processo principal 1014090-92.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - A.L.I. - J.V.F.S. - Manifeste-se a exequente quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias. No silêncio, importará com a extinção do feito, ante a satisfação do debito. - ADV: RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), MARCO ANTONIO SCAFF MANNA (OAB 335582/SP), ATILA MELO SILVA (OAB 282438/SP), JULIANA DE ALMEIDA (OAB 180863/SP)
