Intimação
D- Órgão
- Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VENTUROLI INDUSTRIAL LT
- Advogados
- WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), CLAUDIA ALGARVE GARCIA FUENTES (OAB 123448/SP)
Processo 0021977-08.2002.8.26.0510 (510.01.2002.021977) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Venturoli Industrial Lt -
Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), CLAUDIA ALGARVE GARCIA FUENTES (OAB 123448/SP)
