Intimação
D- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- GILBERTO MARQUES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS
- Advogados
- LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 307859/SP)
Processo 0022141-28.2007.8.26.0047 (047.01.2007.022141) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Assis - Gilberto Marques -
Ante o exposto,ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE paraDECLARAR A NULIDADEdas Certidões de Dívida Ativa que instruem o presente feito, por vício insanável de fundamentação legal e inobservância dos requisitos dosarts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da LEF. Por consequência, faltando pressuposto válido para o desenvolvimento processual,JULGO EXTINTAa Execução Fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas na forma da lei, observada a isenção da Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 307859/SP)
