Intimação
D- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- D. M. L.
- Advogado
- HUGO FERNANDO LUTKE DOS SANTOS (OAB 41681/PR)
Processo 0022233-98.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022233) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - D.M.L. -
Vistos As condições oferecidas para formalização do acordo de não persecução penal foram devidamente aceitas pela acusado e homologadas por este juízo, fls 910 Não obstante, o réu descumpriu as condições firmadas, conforme se depreende de fls. 931/932. Dessa forma, REVOGO o acordo de não persecução penal anteriormente concedido ao acusado DANIEL MATOS LARANJEIRA. Retire-se a movimentação 60975, lançada quando da homologação do acordo.
Atualize-se o histórico de partes com o lançamento do evento 97 (Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal) e a movimentação unitária com código 12734. Retire-se os autos de fila própria (ag. Início da Execução - ANPP). Comunique-se a vítima através de carta digital (modelo 505811) e o IIRGD, como de costume. Apresentada a resposta à acusação às fls 844/848, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o fato narrado evidentemente não constitua crime, ou que seja caso de extinção da punibilidade.
Defiro as provas testemunhais pleiteadas pela defesa. Quanto às testemunhas arroladas pelo Ministério Público, diante da informação de seus respectivos óbitos, conforme comprovantes de situação cadastral juntados, defiro o pedido ministerial, para que sejam consideradas, oportunamente, as declarações prestadas na fase investigatória. Embasado em disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça. designo a AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o 13/04/2027 14:00h, pelo sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a partir de link para acesso ao aplicativo, a ser enviado pela unidade judicial.
Intime-se e requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s), conforme necessário, encaminhando-se link de acesso à audiência virtual Se houver, Intime(m)se e requisite(m)-se o(s) policial(ais) civil(is) e os o(s) guarda(s) civil(is) Metropolitano, requisite(m)-se o(s) policial(ais) militar(es) arrolado(s) como testemunha(s), solicitando que informe(m), com urgência, eletrônico para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, caso deva ser encaminhado para outro endereço eletrônico que não o constante do oficio de requisição.
Intime(m)-se vítima(s)s/testemunha(s), devendo o(a) sr(a) oficial(a) de justiça, com urgência, colher telefone de contato e e-mail da(s) pessoa(s) intimada(s), para possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual e questioná-la(s) se prefere(m) prestar depoimento sem a presença do(a) acusado(a), certificando. Os mandados deverão ser expedidos observando-se as determinações contidas no Comunicado SPI 299/2024.
