Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESCANDINÁVIA VEÍCULOS LTDA, MIGUEL FERNANDO PULICI
- Advogados
- MARCELO THIAGO PARISE (OAB 135470/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), EDVIL MARTINS PADILHA (OAB 157224/SP), RENATO DE SANTI SIMON (OAB 275779/SP), PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 121886/SP)
Processo 0022425-45.2000.8.26.0576 (576.01.2000.022425) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Escandinavia Veiculos Ltda - Miguel Fernando Pulici -
Vistos.
Cumpra-se a Serventia o item 1 da decisão de pág. 396. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 121886/SP), MARCELO THIAGO PARISE (OAB 135470/SP), EDVIL MARTINS PADILHA (OAB 157224/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (), ()
