Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DURVAL JOÃO DE OLIVEIRA
- Advogado
- VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 0022492-43.2024.8.26.0002 (processo principal 1029772-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Durval João de Oliveira -
Vistos. À vista da petição de fls. 45, considero adimplida a obrigação por parte da executada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Sem prejuízo, proceda a serventia com a intimação do sr. oficial de justiça para devolução do mandado de fls. 29/30, sem cumprimento.
Custas processuais devidamente recolhidas às fls. 04/06. Oportunamente, proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
